Valor do salário-maternidade: quanto paga e como calcular
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada: a empregada recebe a remuneração integral, e as demais recebem conforme as contribuições, com piso de um salário mínimo. O benefício dura, em regra, 120 dias e entra no 13º do ano.
- Empregada
- Remuneração integral, paga pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 72)Lei
- Doméstica
- Valor do último salário de contribuição (art. 73, I)Lei
- Autônoma, MEI e facultativa
- Um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses (art. 73, III)Lei
- Desempregada
- Mesma conta, se mantém a qualidade de segurada (art. 73, parágrafo único)Lei
- Piso
- Um salário mínimo para quem recebe do INSS (art. 73, caput)Lei
- Duração
- Em regra, 120 dias (art. 71)Prazo
Lei 8.213/1991, arts. 29-A, 39, 71, 71-A, 72, 73 e 73-A; Decreto 3.048/1999, arts. 19-E, 94, 97 a 101, 120 e 305; Constituição, arts. 37, XI, e 248. Confira o seu caso com um advogado.
Quanto paga o salário-maternidade em cada caso
A lei não tem um valor único para o salário-maternidade. Para a empregada e a trabalhadora avulsa, o benefício é uma renda mensal igual à remuneração integral (Lei 8.213/1991, art. 72). Para as demais seguradas, pagas diretamente pelo INSS, o valor sai das contribuições, assegurado um salário mínimo (art. 73).
| Quem é a segurada | Quanto recebe | Quem paga | Onde está a regra |
|---|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | A remuneração integral | A empresa, que compensa depois nas contribuições | Lei 8.213/1991, art. 72, caput e § 1º |
| Trabalhadora avulsa | A remuneração integral | O INSS | Art. 72, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 100 |
| Empregada de um MEI | A remuneração, com desconto da contribuição | O INSS | Art. 72, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 100-A |
| Empregada intermitente | A média simples das remunerações dos 12 meses anteriores | O INSS | Decreto 3.048/1999, art. 100-B, § 1º |
| Empregada doméstica | O último salário de contribuição | O INSS | Lei 8.213/1991, art. 73, I |
| Contribuinte individual (autônoma, MEI dona do negócio) e facultativa | Um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses | O INSS | Art. 73, III; Decreto 3.048/1999, art. 101, III |
| Desempregada que mantém a qualidade de segurada | A mesma conta da contribuinte individual | O INSS | Art. 73, parágrafo único; Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único |
| Segurada especial (trabalho rural em regime de economia familiar, pesca artesanal) | Um salário mínimo; o art. 73, II, fala em um doze avos do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual, com o mínimo assegurado | O INSS | Art. 39, parágrafo único, e art. 73, II; Decreto 3.048/1999, art. 101, II |
Para quem recebe diretamente do INSS, o caput do art. 73 da Lei 8.213/1991 assegura o valor de um salário mínimo. A empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição fica abaixo do limite mínimo mensal recebe o salário-maternidade do INSS, no valor de um salário mínimo (Decreto 3.048/1999, art. 100-C, caput e § 5º).
Como calcular o salário-maternidade da autônoma, da MEI e da desempregada
Para a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada que mantém a qualidade de segurada, o INSS soma os doze últimos salários de contribuição, apurados num período de no máximo quinze meses, e paga um doze avos dessa soma (Lei 8.213/1991, art. 73, III e parágrafo único).
Os salários de contribuição que entram na conta são os doze últimos, apurados num período de no máximo quinze meses (art. 73, III). Meses mais antigos que isso ficam fora.
Some os salários de contribuição desses meses, como aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais; o que estiver faltando ou errado pode ser corrigido com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). Mês com salário de contribuição abaixo do limite mínimo só entra se for complementado ou ajustado (Decreto 3.048/1999, arts. 19-E e 101, III).
O benefício mensal é um doze avos da soma (art. 73, III). Se a conta der menos que um salário mínimo, vale o salário mínimo, que a lei assegura a quem recebe do INSS (art. 73, caput).
Por isso a média pode cair quando há meses sem contribuição no período: quem tem menos recolhimentos nos últimos quinze meses tende a receber um valor mais perto do mínimo. O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais mostra o que o INSS tem registrado.
Quem contribui sobre o salário mínimo, como a MEI no recolhimento simplificado, em regra recebe um salário mínimo. Quem contribuiu sobre valores maiores nos últimos meses pode receber mais. Os requisitos para a MEI receber estão no guia salário-maternidade MEI: quem tem direito e quanto recebe.
A desempregada recebe pela mesma conta, desde que o fato gerador aconteça dentro do período em que ela mantém a qualidade de segurada; nesse caso, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social (Decreto 3.048/1999, arts. 97, parágrafo único, e 101, § 3º). O guia auxílio-maternidade para desempregada explica até quando a qualidade se mantém.
Para a empregada, a doméstica, a avulsa, a empregada do MEI, a intermitente e a de jornada parcial, o regulamento manda aplicar ou deduzir da renda do salário-maternidade a contribuição do art. 198 (Decreto 3.048/1999, arts. 94, 100, 100-A, 100-B, 100-C e 101). Para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, o art. 101 remete às regras de contribuição de cada categoria (arts. 199, 199-A e 200). Um advogado confere se o valor depositado bate com a regra do seu caso.
O valor da empregada com carteira assinada
A empregada recebe uma renda mensal igual à sua remuneração integral. Quem paga é a empresa, que depois compensa o valor quando recolhe as contribuições sobre a folha (Lei 8.213/1991, art. 72, caput e § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 94).
Para a empregada, a referência é a remuneração integral. O único limite citado na lei é o do art. 248 da Constituição (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º), que remete ao art. 37, XI: o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nos meses de início e de fim do salário-maternidade da empregada, inclusive da doméstica, o valor é proporcional aos dias de afastamento do trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 99).
Quem trabalha em mais de um lugar recebe o salário-maternidade de cada atividade em que cumpriu os requisitos. O benefício de uma atividade pode ficar abaixo do salário mínimo, mas o valor somado de todas não pode (Decreto 3.048/1999, art. 98, II e III).
Enquanto existe o vínculo de emprego, o salário-maternidade é pago observando as regras de pagamento pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 97). O INSS paga direto à empregada do MEI e à trabalhadora avulsa (Lei 8.213/1991, art. 72, § 3º), à intermitente e à empregada de jornada parcial com salário de contribuição abaixo do mínimo (Decreto 3.048/1999, arts. 100-B e 100-C) e, na adoção ou guarda para fins de adoção, também à empregada (Lei 8.213/1991, art. 71-A, § 1º).
Por quanto tempo o valor é pago e como fica o 13º
O salário-maternidade é devido, em regra, durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71). Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção de criança, o prazo também é de 120 dias (art. 71-A).
| Situação | O que acontece | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Parto, regra geral | 120 dias | Lei 8.213/1991, art. 71, caput |
| Criança com deficiência permanente por síndrome congênita associada ao Zika | Mais 60 dias | Art. 71, § 2º |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicação do parto | Pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o tempo de benefício recebido antes do parto | Art. 71, § 3º |
| Adoção ou guarda para fins de adoção | 120 dias, pagos diretamente pelo INSS | Art. 71-A, caput e § 1º |
| 13º do ano | O abono anual da parte do salário-maternidade é pago junto com a última parcela do benefício no ano | Decreto 3.048/1999, art. 120, caput e § 2º |
O salário-maternidade está na lista dos benefícios que dão direito ao abono anual (Decreto 3.048/1999, art. 120). Para receber, a segurada precisa se afastar do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão do benefício (art. 93-C).
O INSS demorou ou pagou menos: o que fazer
Quando o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, a lei dá ao INSS até 30 dias, contados do requerimento, para conceder o benefício; passado esse prazo, a concessão é provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos (Lei 8.213/1991, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026, caput e § 1º).
Valor abaixo do esperado costuma vir de contribuições que não aparecem no cadastro, de um vínculo sem registro, da categoria errada no pedido ou de meses fora do período de quinze meses. Contra a decisão do INSS, inclusive a que fixou o valor, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II).
Quando o pedido foi negado, o caminho está no guia salário-maternidade indeferido: o que fazer e como recorrer, e quem tem direito, categoria por categoria, está em salário-maternidade: quem tem direito. Um advogado previdenciário confere a carta do INSS e o extrato de contribuições. A conversa pelo WhatsApp não gera compromisso.
- Certidão de nascimento ou termo de guarda ou adoção
- Carta de concessão ou de indeferimento do INSS
- Extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Carteira de trabalho e holerites, se é ou foi empregada
- Guias do DAS ou de contribuição, se é MEI, autônoma ou facultativa
- Documentos do trabalho rural, se é segurada especial
Três passos, sem sair de casa.
A conversa começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, com perguntas que organizam a sua situação, e a análise do caso é feita por advogados inscritos na OAB, em todo o Brasil.
Você chama no WhatsApp pelo benefício que procura e conta o que aconteceu: a sua idade, como contribuiu, o problema de saúde ou o acidente, e se já fez pedido ao INSS. Pode ser por texto ou por áudio.
As informações são organizadas e encaminhadas a um advogado previdenciário, que avalia os requisitos, os documentos e os prazos e explica, em linguagem simples, o caminho possível.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Não precisa ter tudo em mãos para chamar: a certidão de nascimento, a carta do INSS e o extrato de contribuições ajudam, mas podem ser reunidos depois, com a orientação do advogado.
Dúvidas sobre o valor do salário-maternidade
As perguntas mais buscadas sobre quanto paga o salário-maternidade, respondidas com a regra da lei.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Depende da categoria. A empregada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral (Lei 8.213/1991, art. 72). A doméstica recebe o valor do último salário de contribuição (art. 73, I). A contribuinte individual, a facultativa e a desempregada que mantém a qualidade de segurada recebem um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em até quinze meses (art. 73, III e parágrafo único). Para quem recebe do INSS, o valor mínimo é um salário mínimo (art. 73, caput).
Como calcular o salário-maternidade?
Para a empregada, a base é a remuneração integral (Lei 8.213/1991, art. 72). Para a autônoma, a MEI, a facultativa e a desempregada, some os doze últimos salários de contribuição dentro de um período de até quinze meses e divida por doze (art. 73, III). Se o resultado for menor que um salário mínimo, vale o salário mínimo (art. 73, caput).
Quanto recebe a MEI de salário-maternidade?
A MEI que é dona do negócio é contribuinte individual e recebe um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em até quinze meses (Lei 8.213/1991, art. 73, III), com o mínimo de um salário mínimo (art. 73, caput). Quem recolhe o DAS sobre o salário mínimo, em regra, recebe um salário mínimo. A empregada contratada por um MEI recebe direto do INSS (art. 72, § 3º).
Quanto recebe a desempregada de salário-maternidade?
A desempregada que mantém a qualidade de segurada recebe pela mesma conta da contribuinte individual: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em até quinze meses (Lei 8.213/1991, art. 73, parágrafo único), pago diretamente pelo INSS (Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único).
O salário-maternidade pode ser menor que o salário mínimo?
Para quem recebe diretamente do INSS, a lei assegura o valor de um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 73, caput). Quem trabalha em mais de uma atividade pode receber, em uma delas, menos que o mínimo, mas o valor somado de todas não pode ficar abaixo dele (Decreto 3.048/1999, art. 98, II e III).
O salário-maternidade tem desconto do INSS?
Para a empregada, a doméstica, a avulsa, a empregada do MEI, a intermitente e a de jornada parcial, o regulamento manda aplicar ou deduzir da renda do benefício a contribuição do art. 198 (Decreto 3.048/1999, arts. 94, 100, 100-A, 100-B, 100-C e 101). Para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, o art. 101 remete às regras de contribuição de cada categoria (arts. 199, 199-A e 200).
O salário-maternidade tem 13º?
Tem. O salário-maternidade está entre os benefícios que dão direito ao abono anual, e o valor correspondente ao período do benefício é pago com a última parcela dele no ano (Decreto 3.048/1999, art. 120, caput e § 2º).
O valor do salário-maternidade veio errado. O que fazer?
Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II). Antes, vale conferir no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais se todas as contribuições e vínculos aparecem. Um advogado confere o caminho do seu caso.
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
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Fontes
Publicado em . Textos de lei lidos nesta data na Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados (norma atualizada da lei, do decreto e da Constituição).
Os arts. 72 e 73 da Lei 8.213/1991 lidos nesta data estão nas redações das Leis 9.876/1999, 10.710/2003, 12.470/2011 e 13.846/2019, sem nota de decisão do STF ao lado; o caput do art. 71 traz a nota da ADI 6.327, cuja hipótese de internação está hoje no § 3º (Lei 15.222/2025). O art. 73-A citado aqui foi incluído pela Lei 15.415/2026; ao lado do § 1º-A do art. 72 o texto atualizado remete à Lei 15.371/2026, que cria o salário-paternidade, em vigor em 2027. No Decreto 3.048/1999, os arts. 97 a 101 e 120 estão nas redações dos Decretos 3.265/1999, 4.032/2001, 6.122/2007 e 10.410/2020. Os valores em reais da contribuição e do salário mínimo mudam a cada ano e não estão nesta página.
- Lei 8.213/1991, arts. 29-A, 39, 71, 71-A, 72, 73 e 73-A.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 19-E, 93-C, 94, 97, 98, 99, 100, 100-A, 100-B, 100-C, 101, 120 e 305.
- Constituição Federal, arts. 37, XI, e 248.
Quer saber se o valor do seu salário-maternidade está certo?
Conte a situação pelo WhatsApp: como você trabalhava ou contribuía, quando foi o parto ou a adoção e quanto o INSS está pagando, ou se o pedido foi negado. Um advogado previdenciário analisa o caso.
O Instituto PrevBR é uma iniciativa privada, sem vínculo com o INSS. A conversa não gera compromisso.
