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Salário-maternidade indeferido: o que fazer e como recorrer

Salário-maternidade indeferido quer dizer que o INSS negou o pedido, e a carta de indeferimento informa o motivo da negativa. Contra essa decisão cabe recurso em 30 dias da ciência, e a exigência de carência, um dos motivos de negativa, foi derrubada pelo STF.

Regras da Lei 8.213/1991 Iniciativa privada, sem vínculo com o INSS Atendimento em todo o Brasil
A regra em seis linhas
Recurso
30 dias da ciência da decisão, ao Conselho de Recursos (Decreto 3.048/1999, art. 305)Prazo
Carência
Exigência derrubada pelo STF (ADI 2110, sobre a Lei 8.213/1991, art. 25, III)Lei
Segurada
Precisa ter a qualidade de segurada no fato gerador (Lei 8.213/1991, art. 15)Lei
Afastamento
O benefício depende de parar de trabalhar no período (art. 71-C)Lei
Duração
Em regra, 120 dias, com as extensões dos §§ 2º e 3º do art. 71Lei
Parcelas
Prestações vencidas prescrevem em cinco anos (art. 103, parágrafo único)Prazo

Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 71, 71-A, 71-C, 72, 73, 73-A (Lei 15.415/2026) e 103; Decreto 3.048/1999, art. 305; STF, ADIs 2110 e 6.096. Confira o seu caso com um advogado.

O que significa

O que significa salário-maternidade indeferido

Indeferido é o pedido que o INSS analisou e negou. A decisão não encerra o caso: dela cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contado da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II).

O que fazer, em ordem
1. Ler o motivoVocê

A carta de indeferimento, no aplicativo ou no processo administrativo, diz por que o pedido foi negado. É o motivo que decide o caminho: falta de documento se resolve com documento; regra aplicada de forma errada se resolve com recurso ou na Justiça.

2. Contar o prazoPrazo

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).

3. Escolher o caminhoLei

Recurso administrativo, novo pedido com os documentos que faltaram ou ação na Justiça. As prestações vencidas prescrevem em cinco anos contados da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).

O art. 103 da Lei 8.213/1991 também traz um prazo de decadência de dez anos contado da ciência do indeferimento, mas essa redação foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 6.096). O prazo do seu caso se confere com um advogado.

O salário-maternidade é devido à segurada durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71). Também é devido a quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção (art. 71-A). Um indeferimento não tira esse direito de quem cumpre os requisitos: ele só mostra que o INSS não os reconheceu naquele pedido.

Quando o INSS paga o salário-maternidade direto, a lei dá prazo de até 30 dias, contados do pedido, para a concessão; se o prazo não é cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois, convertendo a concessão em definitiva ou cessando o benefício (Lei 8.213/1991, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026). Os valores recebidos na concessão provisória não estão sujeitos a devolução, salvo má-fé comprovada (art. 73-A, § 3º).

Os requisitos, categoria por categoria, estão no guia salário-maternidade: quem tem direito. Quem estava sem emprego encontra a regra própria em auxílio-maternidade para desempregada.

Os motivos

Motivos de indeferimento do salário-maternidade e o que diz a lei

Cada motivo de negativa tem uma regra por trás. Alguns se resolvem com documento, outros contrariam decisão do STF ou a própria lei, e a resposta depende do texto da carta.

Motivo na cartaO que diz a regraOnde está a regra
Falta de carênciaO STF declarou inconstitucional a exigência de carência do salário-maternidadeADI 2110; Lei 8.213/1991, art. 25, III
Perda da qualidade de seguradaA qualidade se mantém por 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode chegar a 24 e ter mais 12 para quem está desempregadaLei 8.213/1991, art. 15, II, §§ 1º e 2º
Não afastamento do trabalhoO benefício depende do afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensãoArt. 71-C
Pedido da empregada feito ao INSSPara a empregada gestante, em regra, quem paga é a empresa, que compensa com o INSS; o INSS paga direto à empregada do MEI, à avulsa e a quem adotaArt. 72, §§ 1º e 3º; art. 71-A, § 1º
Atividade rural não comprovadaA atividade rural se prova com autodeclaração, cadastro e documentosArt. 106
Fora do período do benefício120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data dele, e prorrogação nas situações dos §§ 2º e 3ºArt. 71

A decisão da ADI 2110, de 21/03/2024, declarou inconstitucional a exigência de carência do art. 25, III, da Lei 8.213/1991, na redação da Lei 9.876/1999, e transitou em julgado em 24/10/2024. O texto da lei ainda mostra o inciso, com a nota "Vide ADIs 2.110 e 2.111", hoje na redação da Lei 13.846/2019; o alcance da decisão no seu caso se confere com um advogado.

Falta de carência

Salário-maternidade indeferido por falta de carência

A Lei 8.213/1991 pedia dez contribuições mensais de carência para a contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa (art. 25, III). O STF declarou essa exigência inconstitucional na ADI 2110, e para a empregada, a avulsa e a doméstica a lei já dispensava carência (art. 26, VI).

O que ainda é exigido

Ser segurada na data do parto, da adoção ou da guarda: estar contribuindo, trabalhando com registro, ou dentro do prazo em que a qualidade de segurada se mantém sem contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15). A segurada especial também prova a atividade rural (art. 106).

O que pode ser contestado

Indeferimento que tenha como único motivo o número de contribuições abaixo de dez contraria a decisão da ADI 2110. É um ponto para recurso ou para ação na Justiça, conferido com um advogado à vista da carta.

A autônoma e a MEI estão entre as que eram atingidas pela carência; o guia salário-maternidade da MEI explica a regra dessa categoria. A trabalhadora do campo encontra a prova da atividade rural em salário-maternidade rural.

Carência e qualidade de segurada são coisas diferentes. Sem a carência, a segurada ainda precisa estar coberta pelo INSS na data do fato. Se a última contribuição foi há muito tempo, o motivo da negativa pode ser outro, e a conta dos prazos do art. 15 se faz com um advogado.

Afastamento e qualidade de segurada

Indeferido por não afastamento do trabalho ou por perda da qualidade de segurada

A lei condiciona o salário-maternidade ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 71-C). Quem seguiu trabalhando no período pode ter o benefício suspenso (art. 71-C), e o INSS pode negar o pedido quando encontra trabalho no período.

  • Afastamento. Conferir se o período do benefício coincide com meses de trabalho registrado ou de atividade declarada (art. 71-C).
  • Qualidade de segurada. 12 meses depois da última contribuição para quem deixou de trabalhar; até 24 meses com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade; mais 12 meses para a desempregada com o registro no órgão próprio (art. 15, II, §§ 1º e 2º).
  • Facultativa. Seis meses depois da última contribuição (art. 15, VI).
  • Desempregada. O valor é de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período de até quinze meses, desde que mantida a qualidade de segurada (art. 73, III e parágrafo único).

A qualidade de segurada se perde no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês seguinte ao término desses prazos (Lei 8.213/1991, art. 15, § 4º). Como a conta é de datas, um mês a mais ou a menos muda o resultado: a carta do INSS, o extrato de contribuições e a data do parto ou da adoção mostram se o indeferimento está certo.

Os outros benefícios estão resumidos na página inicial, e o índice de guias reúne as respostas publicadas.

Para recorrer

Documentos para recorrer do salário-maternidade negado

O recurso e o novo pedido se apoiam nos documentos que mostram a qualidade de segurada, a categoria e o fato gerador. Reunir tudo antes ajuda a ver qual caminho faz sentido.

  • Carta de indeferimento e número do processo no INSS
  • Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda ou adoção
  • Extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Carteira de trabalho, termo de rescisão e guias de contribuição
  • Documentos da atividade rural, para a segurada especial
  • Atestado médico, quando o afastamento começou antes do parto

O valor também se confere: para a empregada e a avulsa, é a remuneração integral (Lei 8.213/1991, art. 72); para a doméstica, o último salário de contribuição; para a segurada especial, um doze avos da última contribuição anual; para as demais, um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, sempre com o valor de um salário mínimo assegurado (art. 73).

A conversa pelo WhatsApp não gera compromisso. As informações são organizadas e um advogado previdenciário analisa o caso.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa.

A conversa começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, com perguntas que organizam a sua situação, e a análise do caso é feita por advogados inscritos na OAB, em todo o Brasil.

1
Escolha o benefício e conte a sua situação

Você chama no WhatsApp pelo benefício que procura e conta o que aconteceu: a sua idade, como contribuiu, o problema de saúde ou o acidente, e se já fez pedido ao INSS. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado previdenciário analisa o caso

As informações são organizadas e encaminhadas a um advogado previdenciário, que avalia os requisitos, os documentos e os prazos e explica, em linguagem simples, o caminho possível.

3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Não precisa ter tudo em mãos para chamar: a carta de indeferimento, a certidão de nascimento e o extrato de contribuições ajudam, mas podem ser reunidos depois, com a orientação do advogado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o salário-maternidade indeferido

As perguntas mais buscadas de quem teve o salário-maternidade negado pelo INSS, respondidas com a regra da lei.

O que significa salário-maternidade indeferido?

Significa que o INSS analisou o pedido e negou. A carta de indeferimento informa o motivo, e contra a decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II).

Meu salário-maternidade foi indeferido. O que fazer?

Ler o motivo na carta, contar o prazo de trinta dias para o recurso (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II) e escolher o caminho: recurso, novo pedido com os documentos que faltaram ou ação na Justiça. Um advogado confere qual caminho cabe no seu caso.

Qual é o prazo para recorrer do salário-maternidade negado?

Trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Passado o prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação, e as prestações vencidas prescrevem em cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).

O salário-maternidade pode ser indeferido por falta de carência?

O STF declarou inconstitucional a exigência de carência do salário-maternidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.213/1991 (ADI 2110, julgada em 21/03/2024, com trânsito em julgado em 24/10/2024). Para a empregada, a avulsa e a doméstica, a lei já dispensava carência (art. 26, VI). A qualidade de segurada continua exigida (art. 15).

O que é indeferimento por não afastamento do trabalho?

O salário-maternidade depende do afastamento da segurada do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 71-C). O INSS pode negar quando encontra trabalho ou atividade no período do benefício; os registros do período se conferem com um advogado.

Fui indeferida por perda da qualidade de segurada. Tenho saída?

Depende das datas. A qualidade se mantém por 12 meses depois da última contribuição para quem deixou de trabalhar, até 24 meses com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade e por mais 12 meses para a desempregada com o registro no órgão próprio (Lei 8.213/1991, art. 15, II, §§ 1º e 2º). Um advogado confere a conta com o extrato e a data do parto.

Posso fazer um novo pedido de salário-maternidade?

Pode, com os documentos que faltaram no primeiro. As prestações vencidas prescrevem em cinco anos contados da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único), por isso a data do parto ou da adoção importa.

Empregada com carteira assinada pede o salário-maternidade ao INSS?

Em regra, não: a empresa paga o salário-maternidade da empregada gestante e compensa o valor com o INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). O INSS paga direto à empregada do MEI e à trabalhadora avulsa (art. 72, § 3º), a quem adota ou obtém guarda para fins de adoção (art. 71-A, § 1º) e às demais seguradas, como a doméstica, a autônoma, a MEI, a facultativa, a segurada especial e a desempregada (art. 73). Se a carta negou por esse motivo, confira com um advogado se o seu caso está numa dessas situações.

O INSS demorou mais de 30 dias para responder. O que acontece?

Quando o INSS paga o salário-maternidade direto, a concessão deve sair em até 30 dias do pedido; passado esse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois (Lei 8.213/1991, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026). Os valores recebidos no período provisório não estão sujeitos a devolução, salvo má-fé comprovada (art. 73-A, § 3º).

Fontes

Publicado em . Textos lidos nesta data na Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados (norma atualizada da lei e do decreto; publicação original da Lei 15.415/2026) e nos andamentos do processo no portal do Supremo Tribunal Federal.

O art. 25, III, da Lei 8.213/1991 lido nesta data traz a nota "Vide ADIs 2.110 e 2.111"; no portal do STF, a ADI 2110 foi julgada em 21/03/2024, com a declaração de inconstitucionalidade da exigência de carência do salário-maternidade, e transitou em julgado em 24/10/2024. O art. 71 traz a nota da ADI 6.327 e os §§ 2º (Lei 15.156/2025) e 3º (Lei 15.222/2025); o art. 72 traz a nota da Lei 15.371/2026 no § 1º-A. O art. 103 traz a nota da ADI 6.096, que declarou inconstitucional o art. 24 da Lei 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103, a redação que estendeu a decadência ao indeferimento. O art. 73-A incluído pela Lei 15.415/2026 está em vigor desde a publicação, em 26/05/2026; a Lei 15.371/2026 cria outro art. 73-A (salário-paternidade), com vigência a partir de 1º/1/2027. No Decreto 3.048/1999, o art. 305 está na redação do Decreto 10.410/2020.

  1. Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 71, 71-A, 71-C, 72, 73, 103 e 106.
  2. Lei 15.415/2026, que incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991.
  3. Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 305.
  4. Supremo Tribunal Federal, ADI 2110, andamentos e decisão de 21/03/2024.
  5. Supremo Tribunal Federal, ADI 6.096, andamentos.

Teve o salário-maternidade negado e quer saber se cabe recurso?

Conte a situação pelo WhatsApp: a data do parto ou da adoção, como você trabalhava ou contribuía, o motivo que está na carta do INSS e quando ela chegou. Um advogado previdenciário analisa o caso.

O Instituto PrevBR é uma iniciativa privada, sem vínculo com o INSS. A conversa não gera compromisso.

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