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Salário-maternidade MEI: quem tem direito

A MEI tem direito ao salário-maternidade quando é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para adoção. Desde a ADI 2110 não há número mínimo de contribuições. O INSS paga direto, em regra por 120 dias, e quem contribui só pelo DAS recebe um salário mínimo.

Regras da Lei 8.213/1991 Iniciativa privada, sem vínculo com o INSS Atendimento em todo o Brasil
A regra em seis linhas
Quem recebe
A segurada da Previdência Social, inclusive a MEI (art. 71)Lei
Carência
Não há desde a ADI 2110 (STF, 21/03/2024)Lei
Duração
Em regra, 120 dias, a partir de até 28 dias antes do parto (art. 71)Prazo
Valor
Um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo de um salário mínimo (art. 73, caput e III)Lei
Quem paga
O INSS, diretamente (art. 73)Lei
O que conferir
Se o DAS estava pago e a data do partoVocê

Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 e 73; Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º. Confira o seu caso com um advogado.

A regra da lei

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Tem. A lei diz que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 71), e a MEI é segurada obrigatória da Previdência, como contribuinte individual (Decreto 3.048/1999, art. 9º, V, p), e contribui pelo boleto mensal (DAS) com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a). Auxílio-maternidade e licença-maternidade são os nomes mais usados nas buscas; o nome na lei é salário-maternidade.

O que decide o direito é a MEI ser segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção (arts. 71 e 71-A). Até 2024, a lei exigia dez contribuições mensais da contribuinte individual (art. 25, III). O Supremo Tribunal Federal declarou essa carência inconstitucional no julgamento da ADI 2110, em 21 de março de 2024, decisão que transitou em julgado em 24 de outubro de 2024; no site do Planalto, o inciso aparece com a nota "Vide ADI 2110".

Como a MEI não tem empregador que pague o benefício, o salário-maternidade dela é pago diretamente pela Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 73, caput). O pedido é feito ao INSS.

  • MEI com o DAS em dia. É segurada e pode pedir o benefício na data do parto, da adoção ou da guarda.
  • MEI que fechou o CNPJ e parou de pagar. Quem deixa de exercer a atividade continua segurada, em regra, por até 12 meses depois da última contribuição, e a perda só ocorre depois do vencimento da contribuição do mês seguinte (art. 15, II e § 4º).
  • MEI que também tem carteira assinada. No emprego, vale a regra da empregada (art. 72); como se combinam os dois vínculos é ponto para conferir.
  • Autônoma que paga pelo carnê. Também é contribuinte individual (Decreto 3.048/1999, art. 9º, V), com a mesma regra de cálculo (art. 73, III).
Quanto paga e por quanto tempo

Valor do salário-maternidade da MEI e quantas parcelas

Para a contribuinte individual, a lei manda calcular um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados num período de até quinze meses, sempre com o piso de um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 73, caput e III). Como a MEI contribui sobre o limite mínimo do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a), quem paga só o DAS recebe um salário mínimo.

O benefício dura, em regra, 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71), o que dá quatro meses de pagamento. Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicações do parto, o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o tempo recebido antes do parto (art. 71, § 3º). No nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, o benefício é prorrogado por 60 dias (art. 71, § 2º).

Quem também contribuiu em valores maiores no período, por exemplo com carteira assinada ou como autônoma pelo carnê, deve conferir se todos os salários de contribuição entraram na conta: o que não aparece no extrato do CNIS não entra no cálculo.

Como a conta é montada (art. 73, III)
Quais saláriosLei

Os doze últimos salários de contribuição.

JanelaPrazo

Apurados num período não superior a quinze meses.

DivisãoLei

A soma é dividida por doze.

PisoLei

Nunca abaixo de um salário mínimo (caput).

A contribuição da MEI incide sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a).

DAS em atraso e CNPJ fechado

A MEI que atrasou o DAS ou parou de pagar ainda tem direito?

Pode ter. Quem deixa de exercer a atividade e de contribuir continua segurada, em regra, por até 12 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, II), e durante esse período conserva todos os direitos perante a Previdência Social (art. 15, § 3º).

Quando o prazo é maior

O prazo vai a 24 meses para quem pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha feito perder a qualidade de segurada (art. 15, § 1º), e ganha mais 12 meses com o desemprego registrado no órgão próprio do Ministério do Trabalho (§ 2º). O guia auxílio-maternidade para desempregada explica essa conta em detalhe. Para quem era só MEI, a aplicação do acréscimo por desemprego é ponto para o advogado conferir. Mesmo depois desses prazos, a perda da qualidade de segurada só acontece depois do vencimento da contribuição do mês seguinte ao fim do período (art. 15, § 4º).

O que fazer antes de concluir

Separe o extrato do CNIS e os comprovantes do DAS. A data de cada pagamento importa, porque o que conta é estar segurada na data do parto. Separe os comprovantes com a data em que cada guia foi paga, inclusive as pagas com atraso, e um advogado confere se você ainda era segurada na data que conta.

Pedido negado e prazo

Salário-maternidade da MEI negado: o que fazer

A carta do INSS diz o motivo. Contra a decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II).

Entre os motivos que podem aparecer na carta estão a cobrança de carência, que não vale mais desde a ADI 2110, a perda da qualidade de segurada por falta de pagamento do DAS e contribuições que não aparecem no CNIS. Cada motivo pede um caminho: recurso, novo pedido com documentos ou ação judicial.

Sobre o prazo para pedir: as prestações vencidas prescrevem em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito de menores, incapazes e ausentes (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O guia salário-maternidade: quem tem direito traz a regra das outras categorias. A conversa pelo WhatsApp não gera compromisso.

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda para fins de adoção
  • CNPJ da MEI e comprovantes de pagamento do DAS
  • Extrato do CNIS
  • Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi feito
Como funciona

Três passos, sem sair de casa.

A conversa começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, com perguntas que organizam a sua situação, e a análise do caso é feita por advogados inscritos na OAB, em todo o Brasil.

1
Escolha o benefício e conte a sua situação

Você chama no WhatsApp pelo benefício que procura e conta o que aconteceu: a sua idade, como contribuiu, o problema de saúde ou o acidente, e se já fez pedido ao INSS. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado previdenciário analisa o caso

As informações são organizadas e encaminhadas a um advogado previdenciário, que avalia os requisitos, os documentos e os prazos e explica, em linguagem simples, o caminho possível.

3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Não precisa ter tudo em mãos para chamar: documento com foto, certidão de nascimento, comprovantes do DAS, extrato do CNIS e a carta do INSS ajudam, mas podem ser reunidos depois, com a orientação do advogado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o salário-maternidade da MEI

As perguntas mais buscadas por microempreendedoras que tiveram ou vão ter filho, respondidas com a regra da lei.

MEI tem direito a auxílio-maternidade?

Tem. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 71), e a MEI é segurada obrigatória como contribuinte individual (Decreto 3.048/1999, art. 9º, V, p), com contribuição pelo DAS (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a). O benefício é pago diretamente pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 73).

A MEI precisa de 10 contribuições?

Não. A carência de dez contribuições do art. 25, III, da Lei 8.213/1991 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2110, em 21 de março de 2024. O que se exige é ser segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para adoção.

Qual é o valor do salário-maternidade da MEI?

Um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, num período de até quinze meses, nunca abaixo de um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 73, caput e III). Quem contribui só pelo DAS, sobre o limite mínimo, recebe um salário mínimo.

Auxílio-maternidade MEI: quantas parcelas?

O benefício dura, em regra, 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71), o que corresponde a quatro meses. A internação por mais de duas semanas por complicações do parto estende o período (art. 71, § 3º).

Qual é o prazo para pedir o salário-maternidade da MEI?

As prestações vencidas prescrevem em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O benefício pode começar até 28 dias antes do parto (art. 71).

Fechei o MEI ou parei de pagar o DAS. Ainda tenho direito?

Pode ter. Quem deixa de exercer a atividade continua segurada, em regra, por até 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode ser maior conforme o histórico, e a perda só ocorre depois do vencimento da contribuição do mês seguinte (Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º, 2º e 4º). Quem continuou trabalhando sem pagar o DAS deve conferir o caso com um advogado.

O INSS negou. Posso recorrer?

Sim. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Dependendo do motivo, também pode caber novo pedido ou ação judicial.

Fontes

Publicado em . Textos de lei lidos nesta data no site do Planalto e andamento da ADI 2110 no portal do Supremo Tribunal Federal.

A regra da carência segue o julgamento da ADI 2110 pelo Supremo Tribunal Federal, em 21 de março de 2024, com trânsito em julgado em 24 de outubro de 2024.

  1. Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 71 (§§ 2º e 3º, Leis 15.156/2025 e 15.222/2025), 71-A, 72, 73 e 103.
  2. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a (contribuição da MEI).
  3. Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 9º e 305.
  4. Supremo Tribunal Federal, ADI 2110, julgada em 21 de março de 2024 (carência do salário-maternidade).

É MEI e quer saber se tem direito?

Conte a sua situação pelo WhatsApp: desde quando é MEI, se o DAS está em dia, a data do parto e se já fez o pedido. Um advogado previdenciário analisa o caso, inclusive quando o INSS já negou.

O Instituto PrevBR é uma iniciativa privada, sem vínculo com o INSS. A conversa não gera compromisso.

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