BPC/LOAS: como solicitar o benefício
Para solicitar o BPC/LOAS, o idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência precisa de CPF, CadÚnico atualizado e, salvo as dispensas, registro biométrico. O pedido é feito nos canais de atendimento do INSS ou em órgão autorizado, e quem tem deficiência passa ainda por avaliação médica e social.
- Quem pede
- Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, de qualquer idade, com baixa renda (Lei 8.742/1993, art. 20)Lei
- Antes do pedido
- CPF e inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses (Decreto 6.214/2007, art. 12, § 2º)Você
- Biometria
- Registro na Carteira de Identidade Nacional (CIN); dispensa para quem tem mais de 80 anos e outros casos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-A; Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026, art. 4º)Lei
- Onde pedir
- Canais de atendimento do INSS ou órgãos autorizados (Decreto 6.214/2007, art. 14)Você
- Deficiência
- Avaliação médica e avaliação social do INSS (Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º)Lei
- Recurso
- 30 dias, contados por segurança da data em que o resultado saiu (Decreto 6.214/2007, art. 36, § 1º; Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 16)Prazo
Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 1º, 20 e 21; Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), arts. 8º, 12 a 16, 22, 23 e 36; Portarias Conjuntas MDS/INSS 34/2025 e 36/2026; Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026. Confira o seu caso com um advogado.
O que precisa estar pronto antes de solicitar o BPC
O BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidos pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). O benefício não exige contribuição ao INSS, mas o pedido depende de três cadastros em ordem.
A inscrição no CPF é requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12).
A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com as informações atualizadas há no máximo 24 meses (Decreto 6.214/2007, art. 12, § 2º). A renda de cada pessoa da casa é declarada no CadÚnico, e quem declara responde por omissão ou informação falsa (art. 13).
Será solicitado registro biométrico do requerente ou do responsável legal (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-A); se a pessoa não puder fazer o registro, ele passa a ser obrigatório para o responsável legal (§ 12-B). Para pedido novo, o INSS aceita a biometria da CNH, da Polícia Federal ou da Justiça Eleitoral feita até 30/04/2026, válida até 31/12/2027; fora disso, vale só a da Carteira de Identidade Nacional, a CIN (Portaria Conjunta MDS/INSS 36/2026, art. 3º). Quem ainda não tem biometria deve fazer a CIN.
Ficam dispensados da biometria quem tem mais de 80 anos, quem não pode se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência (com atestado médico emitido nos últimos 30 dias que diga isso e o prazo), quem mora em localidade de difícil acesso listada pelo INSS, quem reside no exterior e migrantes, refugiados e apátridas (Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026, art. 4º). Sem biometria nem dispensa, o INSS abre exigência de 30 dias; sem resposta, o pedido é encerrado como desistência (art. 5º), o que não impede novo pedido (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 15, § 4º).
Na dúvida sobre a biometria ou a dispensa no seu caso, confira antes de pedir.
Como solicitar o BPC/LOAS, passo a passo
O pedido segue a mesma ordem para o idoso e para a pessoa com deficiência. A diferença é que, no caso de deficiência, o INSS faz também a avaliação médica e social.
| Etapa | O que acontece | Onde está a regra |
|---|---|---|
| 1. CadÚnico | Inscrever ou atualizar a família no Cadastro Único, com todas as pessoas que moram na casa e a renda de cada uma | Decreto 6.214/2007, arts. 12 e 13 |
| 2. Biometria | Ter registro biométrico da pessoa ou do responsável legal, de preferência na CIN, ou se enquadrar numa das dispensas | Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 12-A e 12-B; Portaria Conjunta MDS/INSS 36/2026, art. 3º; Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026, art. 4º |
| 3. Requerimento | Fazer o pedido nos canais de atendimento do INSS ou em órgão autorizado, confirmando as informações do CadÚnico | Decreto 6.214/2007, arts. 13, § 2º, 14 e 15, § 1º |
| 4. Análise da renda | O INSS confere a renda com outros cadastros públicos; se a renda passa do limite, o pedido é negado sem avaliação da deficiência | Decreto 6.214/2007, arts. 13, § 3º, e 15, § 5º |
| 5. Avaliação | Para a pessoa com deficiência, avaliação médica pela perícia médica federal e avaliação social pelo serviço social do INSS | Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º; Decreto 6.214/2007, art. 16 |
| 6. Decisão | Concessão ou indeferimento; do indeferimento cabe recurso em 30 dias | Decreto 6.214/2007, art. 36 |
A documentação incompleta não é motivo para o INSS recusar de imediato o pedido (Decreto 6.214/2007, art. 15, § 4º), e qualquer requerimento com os dados necessários deve ser aceito, mesmo fora do formulário próprio (§ 3º). Quem não sabe ler ou não pode assinar pode usar a impressão digital na presença do funcionário que recebe o pedido (§ 2º).
A renda que o INSS confere no pedido
Tem direito ao BPC a pessoa idosa ou com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, observados os demais critérios da lei (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). A conta soma os rendimentos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto, sem o BPC ou benefício de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (§§ 3º-A e 14). No INSS, gastos contínuos com saúde que o SUS não fornece são descontados, com documentação (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º e 5º).
A família, para o BPC, é formada pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). Outros parentes na casa não entram nessa lista.
O INSS confronta a renda declarada no CadÚnico com outros cadastros públicos, e prevalece a informação que indica renda maior (Decreto 6.214/2007, art. 13, § 3º). Por isso, o cadastro precisa mostrar a situação atual da família.
As regras do cálculo, o que entra e o que fica fora da conta estão no guia de renda per capita do BPC.
Como pedir o BPC para pessoa com deficiência ou para criança
Para o BPC, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, diante de barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º). Longo prazo é o impedimento com efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10).
A deficiência e o grau de impedimento são avaliados com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), por avaliação social e avaliação médica (Decreto 6.214/2007, art. 16, caput e §§ 1º e 3º). Laudos, exames e relatórios de quem acompanha o tratamento ajudam a mostrar o impedimento.
A lei não fixa idade mínima para a pessoa com deficiência. No pedido para criança, o responsável legal faz o requerimento, e a biometria passa a ser dele quando a criança não pode registrá-la (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-B). Para autismo e outras deficiências, veja o guia de BPC para pessoa com deficiência e autismo.
Se o BPC for negado e o que muda depois de concedido
Do indeferimento cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias. O regulamento conta do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, art. 36, § 1º), e a portaria que o INSS aplica conta da data em que o resultado foi disponibilizado (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 16): conte pela data mais antiga. O que fazer em cada motivo está no guia de BPC negado.
Concedido, o BPC é revisto a cada 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 21), não tem desconto de contribuição nem décimo terceiro (Decreto 6.214/2007, art. 22) e não gera pensão por morte (art. 23). Antes de pedir, vale conferir se o cadastro e a renda da família estão certos. A conversa pelo WhatsApp não gera compromisso.
- Documento com foto e CPF de todos da casa
- Comprovante de inscrição no CadÚnico
- Comprovante de endereço
- Comprovantes de renda de quem mora junto
- Laudos, exames e receitas, se houver deficiência
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi feito
Três passos, sem sair de casa.
A conversa começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, com perguntas que organizam a sua situação, e a análise do caso é feita por advogados inscritos na OAB, em todo o Brasil.
Você chama no WhatsApp pelo benefício que procura e conta o que aconteceu: a sua idade, como contribuiu, o problema de saúde ou o acidente, e se já fez pedido ao INSS. Pode ser por texto ou por áudio.
As informações são organizadas e encaminhadas a um advogado previdenciário, que avalia os requisitos, os documentos e os prazos e explica, em linguagem simples, o caminho possível.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Não precisa ter tudo em mãos para chamar: o CadÚnico, os documentos da família, os laudos e a carta do INSS ajudam, mas podem ser reunidos depois, com a orientação do advogado.
Dúvidas sobre como solicitar o BPC/LOAS
As perguntas mais buscadas sobre o pedido do BPC/LOAS, respondidas com a regra da lei e do regulamento.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Com CPF, inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses e registro biométrico, salvo as dispensas da Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026 (art. 4º), a pessoa faz o pedido nos canais de atendimento do INSS ou em órgão autorizado (Decreto 6.214/2007, arts. 12, 14 e 15; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 12 e 12-A). Para a pessoa com deficiência, o INSS faz avaliação médica e social (art. 20, § 6º).
Precisa estar no CadÚnico para pedir o BPC?
Sim. A inscrição no CadÚnico é requisito para a concessão e a manutenção do benefício, com as informações atualizadas há no máximo 24 meses (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12; Decreto 6.214/2007, art. 12, § 2º).
Quem pode pedir o BPC/LOAS?
O idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, que não tenham meios de se manter nem de ser mantidos pela família, com renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 3º).
Como solicitar o BPC para criança com deficiência?
O responsável legal faz o pedido, com o CPF e o CadÚnico da família, e a biometria passa a ser obrigatória para ele quando a criança não puder registrá-la (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-B). A criança passa pela avaliação médica e social do INSS (art. 20, § 6º).
Precisa ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é benefício da assistência social, que a lei define como política não contributiva (Lei 8.742/1993, art. 1º): ele é devido a quem cumpre os requisitos de idade ou deficiência e de renda (art. 20), sem exigir contribuição ao INSS.
O INSS pode recusar o pedido por falta de documento?
A documentação incompleta não é motivo de recusa imediata do requerimento (Decreto 6.214/2007, art. 15, § 4º). Mas o não atendimento das exigências do regulamento leva ao indeferimento (art. 36), por isso vale responder às exigências no prazo.
O BPC foi negado. Qual é o prazo para recorrer?
30 dias, com recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O regulamento conta do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, art. 36, § 1º), e a portaria que o INSS aplica conta da data em que o resultado foi disponibilizado (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 16): conte pela data mais antiga.
O BPC paga décimo terceiro?
Não. O BPC não tem desconto de contribuição e não gera direito ao abono anual (Decreto 6.214/2007, art. 22), e também não gera pensão por morte (art. 23).
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Os requisitos do benefício de um salário mínimo para o idoso e para a pessoa com deficiência de baixa renda.
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Fontes
Publicado em . Textos lidos nesta data na Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados (norma atualizada) e no Diário Oficial da União.
O Decreto 6.214/2007 foi alterado pelo Decreto 12.534/2025, e a Lei 8.742/1993 pelas Leis 14.973/2024 e 15.077/2024 (biometria e cálculo da renda), redações já incorporadas no texto lido.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 1º, art. 20, §§ 1º, 2º, 2º-A, 3º, 3º-A, 6º, 10, 12, 12-A e 12-B, e art. 21.
- Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), arts. 8º, 12, 13, 14, 15, 16, 22, 23 e 36.
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 8º, §§ 4º e 5º, 15, § 4º, e 16.
- Portaria Conjunta MDS/INSS 36/2026, art. 3º.
- Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026, arts. 4º e 5º.
Quer pedir o BPC ou entender por que foi negado?
Conte a situação pelo WhatsApp: quem mora na casa, a renda de cada pessoa, se há deficiência e se o pedido já foi feito. Um advogado previdenciário analisa o caso, inclusive quando o INSS já negou.
O Instituto PrevBR é uma iniciativa privada, sem vínculo com o INSS. A conversa não gera compromisso.
