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Renda per capita do BPC: como calcular e o que conta

No INSS, a renda das pessoas da família que moram juntas, dividida pelo número delas, deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. O BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência fica fora, e gastos com saúde comprovados são descontados.

Regras da Lei 8.742/1993 (LOAS) Iniciativa privada, sem vínculo com o INSS Atendimento em todo o Brasil
A regra em seis linhas
Limite
Renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º)Lei
Família
Requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta ou padrasto), irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, sob o mesmo teto (art. 20, § 1º)Lei
Soma
Rendimentos mensais das pessoas da família que vivem sob o mesmo teto, sem deduções fora da lei (art. 20, § 3º-A)Lei
Fora da conta
BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (art. 20, § 14)Lei
Acima do limite
No INSS, gastos com saúde comprovados são descontados (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 4º); na Justiça, cabe prova por outros meios (STF, Tema 27)Você
Recurso
30 dias do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 36, § 1º)Prazo

Lei 8.742/1993, arts. 20 e 20-B; Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), arts. 8º, 13 e 36; Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 7º e 8º; Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/6/2026; STF, RE 567985 (Tema 27). Confira o seu caso com um advogado.

A regra

Como calcular a renda per capita do BPC

Têm direito ao BPC a pessoa com deficiência e a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, observados os demais critérios da lei (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). O cálculo soma os rendimentos recebidos por mês pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto, sem deduções que a lei não prevê (art. 20, § 3º-A).

  • 1. Quem é a família. Liste quem mora na mesma casa e está na relação da lei: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (art. 20, § 1º).
  • 2. Some as rendas. Some os rendimentos mensais dessas pessoas, inclusive de trabalho informal declarado no Cadastro Único, tire o que a lei manda deixar de fora (art. 20, §§ 3º-A, 9º e 14) e desconte os gastos com saúde comprovados que o SUS ou o Suas não fornecem (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 2º e 4º a 7º).
  • 3. Divida. Divida a soma pelo número de pessoas da família listadas no passo 1.
  • 4. Compare. No INSS, o resultado precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º); se passar, veja a seção sobre renda acima de 1/4. A renda é declarada no Cadastro Único, e o INSS a confronta com outras bases de dados públicas, valendo a informação de renda maior (art. 20, § 8º; Regulamento do BPC, art. 13, caput e § 3º).

Um exemplo sem números: uma criança com deficiência mora com o pai, a mãe e um irmão solteiro. A família dela tem quatro pessoas: somam-se os rendimentos dos quatro e divide-se por quatro. Se a avó da criança também mora na casa, ela e a renda dela ficam fora da conta, porque o parentesco se conta a partir de quem pede o BPC e avós não estão na relação do § 1º do art. 20. Pela mesma regra, o filho, o irmão ou o enteado casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo não compõe o grupo familiar, ainda que more na casa (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 7º, § 1º, II). Inscrição no CPF e no Cadastro Único é requisito para conceder, manter e revisar o benefício (art. 20, § 12).

O que entra e o que fica de fora

O que não entra na renda do BPC

A lei manda tirar da conta alguns valores. Fora deles, a regra é somar todos os rendimentos mensais de quem é da família e vive sob o mesmo teto (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º-A).

ValorEntra na renda?Onde está a regra
BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência da mesma famíliaNão entraLei 8.742/1993, art. 20, § 14
Rendimento de estágio supervisionado e de aprendizagemNão entraArt. 20, § 9º
Auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento e colapso de barragensNão entraArt. 20, § 9º
Gastos contínuos do idoso ou da pessoa com deficiência com tratamentos, consultas, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que o SUS não fornece, ou com serviço que o Suas não prestaÉ descontado da renda, pelo valor médio da categoria ou pelo gasto maior comprovado com recibos dos 12 meses anteriores ao pedidoPortaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º a 7º
Bolsa FamíliaEntra na soma desde a Lei 15.077/2024; quem pede e é o Responsável Familiar pode optar pelo desligamento no próprio pedidoArt. 20, § 3º-A; IN Conjunta 1/2026, Anexo I
Salário, trabalho informal, aposentadoria, pensão e outros rendimentos de quem é da família e mora na casa, fora os casos acimaEntraArt. 20, § 3º-A; Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, I e § 2º
Renda de parente fora da relação do § 1º ou que não mora na casaNão entraArt. 20, § 1º

Desde a Lei 15.077/2024, o Bolsa Família entra na conta da renda do BPC, como registra a Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/6/2026 (Anexo I). Por essa instrução, quando quem pede o BPC, ou o representante legal, é o Responsável Familiar do Bolsa Família no Cadastro Único, pode declarar no próprio pedido a opção de desligamento voluntário do programa (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º). O objetivo declarado é que a família só seja desligada do Bolsa Família quando o BPC tiver resultado favorável (Anexo I), e o Bolsa Família continua sendo pago durante a análise enquanto a família cumprir os critérios dele (art. 2º, § 3º). O BPC não se acumula com outro benefício da seguridade social, mas pode ser recebido junto com transferências de renda como o Bolsa Família (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º), e pode ser pago a mais de uma pessoa da mesma família (art. 20, § 15).

Renda acima de 1/4

A renda passou de 1/4 do salário mínimo: ainda dá para pedir?

Em alguns casos, sim. No INSS, o Regulamento lido nesta data mantém o limite de 1/4 do salário mínimo (Regulamento do BPC, art. 8º, II), mas a conta desconta os gastos com saúde comprovados que o SUS ou o Suas não fornecem (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º a 7º). A lei admite outros elementos de prova da miserabilidade, conforme o regulamento, e permite ampliar o limite para até meio salário mínimo (Lei 8.742/1993, arts. 20, §§ 11 e 11-A, e 20-B). Na Justiça, em 2013, o STF declarou inconstitucional, de forma incidental, o § 3º do art. 20 na redação da época, que usava o limite de 1/4 (RE 567985, Tema 27): a renda acima de 1/4, sozinha, não encerra a discussão.

O que a lei manda considerar para ampliar o limite
Grau da deficiênciaLei

Vale para a pessoa com deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20-B, I, e § 2º).

Dependência de terceirosLei

A dependência de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia vale para a pessoa idosa (art. 20-B, II, e § 2º).

Gastos com saúdeVocê

O comprometimento do orçamento da família com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que o SUS não fornece, ou com serviços que o Suas não presta, desde que comprovadamente necessários, vale para os dois (art. 20-B, III, e § 2º). O INSS já aplica esses gastos como desconto na renda, pelo valor médio de cada categoria ou pelo gasto maior comprovado com recibos dos 12 meses anteriores ao pedido (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º a 7º). Guarde o laudo que diga que o tratamento é contínuo, a prova de que o SUS não fornece e os recibos.

A ampliação ocorre em escalas graduais definidas em regulamento (art. 20-B, § 1º). Se a renda da sua família passa de 1/4 do salário mínimo, confira com um advogado se os gastos com saúde mudam a conta no INSS e se a situação da casa sustenta um pedido na Justiça.

Negado por renda

O INSS negou o BPC por renda per capita: o que fazer

Do indeferimento do BPC cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, Regulamento do BPC, art. 36, § 1º).

Na negativa por renda, vale conferir quem o INSS contou como família e quais rendas somou: parente fora da relação do § 1º do art. 20, pessoa que não mora na casa, BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência, e rendimento de estágio ou aprendizagem não entram na conta (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 1º, 9º e 14). Vale conferir também se os gastos com saúde comprovados foram descontados (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 4º), se o INSS usou renda de outro cadastro maior que a declarada no Cadastro Único (Regulamento do BPC, art. 13, § 3º) e se o cadastro está atualizado. Cada caso pede um caminho: atualização do cadastro, recurso, novo pedido ou ação na Justiça, onde a renda acima de 1/4, sozinha, não impede discutir a miserabilidade por outros meios (STF, RE 567985, Tema 27).

Veja também os guias de quem tem direito ao BPC/LOAS, de BPC para idoso e de BPC para pessoa com deficiência e autismo. A conversa pelo WhatsApp não gera compromisso.

  • Documento com foto e CPF do requerente e de quem mora na casa
  • Comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único
  • Comprovantes de renda de cada pessoa da família
  • Receitas, notas e laudos dos gastos com saúde
  • Comprovante de endereço
  • Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi feito
Como funciona

Três passos, sem sair de casa.

A conversa começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, com perguntas que organizam a sua situação, e a análise do caso é feita por advogados inscritos na OAB, em todo o Brasil.

1
Escolha o benefício e conte a sua situação

Você chama no WhatsApp pelo benefício que procura e conta o que aconteceu: a sua idade, como contribuiu, o problema de saúde ou o acidente, e se já fez pedido ao INSS. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado previdenciário analisa o caso

As informações são organizadas e encaminhadas a um advogado previdenciário, que avalia os requisitos, os documentos e os prazos e explica, em linguagem simples, o caminho possível.

3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Não precisa ter tudo em mãos para chamar: documento com foto, Cadastro Único, comprovantes de renda e a carta do INSS ajudam, mas podem ser reunidos depois, com a orientação do advogado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a renda per capita do BPC

As perguntas mais buscadas sobre o cálculo da renda do BPC/LOAS, respondidas com a regra da lei.

Qual é a renda per capita para ter direito ao BPC?

No INSS, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, observados os demais critérios da lei (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). Os gastos com saúde comprovados são descontados da renda antes da comparação (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 4º). Na Justiça, o STF declarou inconstitucional, em 2013, o limite de 1/4 da redação da época como critério único (RE 567985, Tema 27).

Como calcular a renda per capita do BPC?

Some os rendimentos mensais das pessoas da família que vivem sob o mesmo teto (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º-A), tire os valores que a lei exclui (art. 20, §§ 9º e 14), desconte os gastos com saúde comprovados (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 4º) e divida pelo número de pessoas da família. No INSS, o resultado deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º).

Quem entra na conta da família do BPC?

O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º). Não entram o irmão, o filho ou o enteado casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo, nem quem está internado ou acolhido em instituição de longa permanência (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 7º, § 1º).

A aposentadoria de outra pessoa da casa conta na renda do BPC?

Em regra, conta, se essa pessoa está na relação da família do § 1º. Mas o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de idoso acima de 65 anos ou de pessoa com deficiência da mesma família não entra na conta do BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, § 14).

O Bolsa Família conta na renda do BPC?

Conta, desde a Lei 15.077/2024 (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º-A; IN Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/6/2026, Anexo I). Se quem pede, ou o representante legal, é o Responsável Familiar do Bolsa Família, pode optar no próprio pedido pelo desligamento voluntário (art. 2º), e a instrução busca que o desligamento só ocorra se o BPC tiver resultado favorável (Anexo I).

O limite de renda do BPC pode ser meio salário mínimo?

A lei permite que o regulamento amplie o limite para até meio salário mínimo, em escalas graduais (Lei 8.742/1993, arts. 20, § 11-A, e 20-B), mas o Regulamento lido nesta data mantém 1/4 (Regulamento do BPC, art. 8º, II), com desconto dos gastos com saúde comprovados (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 4º). Na Justiça, o STF afastou o 1/4 da redação de 2013 como critério único (RE 567985, Tema 27). Um advogado confere como isso se aplica ao seu caso.

Dois idosos da mesma família podem receber o BPC?

Podem. O BPC é devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 15), e o BPC de um idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não entra na renda para o pedido do outro (art. 20, § 14).

O INSS negou o BPC por renda. Dá para recorrer?

Do indeferimento cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, em trinta dias a contar do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, Regulamento do BPC, art. 36, § 1º). Conforme o motivo, também pode caber novo pedido ou ação judicial; um advogado confere qual caminho serve ao seu caso.

Fontes

Publicado em . Textos lidos nesta data na Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados (norma atualizada), no Diário Oficial da União e no portal do STF.

O art. 20 da Lei 8.742/1993 lido nesta data traz o § 3º na redação da Lei 14.176/2021, o § 3º-A incluído pela Lei 15.077/2024, o § 4º na redação da Lei 14.601/2023, o § 9º na redação da Lei 14.809/2024 e os §§ 14 e 15 incluídos pela Lei 13.982/2020, sem nota de decisão do STF ao lado desses parágrafos.

O Regulamento do BPC lido nesta data, na redação do Decreto 12.534/2025, mantém o limite de 1/4 no art. 8º, II. No RE 567985 (Tema 27), julgado em 18/4/2013, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993 na redação então vigente, sem modulação de efeitos.

  1. Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 20-B.
  2. Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), arts. 8º, 13 e 36.
  3. Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 7º e 8º.
  4. STF, RE 567985 (Tema 27 da repercussão geral).
  5. Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/6/2026, arts. 1º e 2º e Anexo I.

Quer saber se a renda da sua família dá direito ao BPC?

Conte a situação pelo WhatsApp: quem mora na casa, a renda de cada pessoa, os gastos com saúde e se o pedido já foi feito. Um advogado previdenciário analisa o caso, inclusive quando o INSS já negou por renda.

O Instituto PrevBR é uma iniciativa privada, sem vínculo com o INSS. A conversa não gera compromisso.

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