Valor do auxílio-acidente: quanto paga e como é calculado
O auxílio-acidente paga, todo mês, 50% do salário de benefício do segurado, calculado a partir da média dos salários de contribuição. O valor não diminui para quem volta a trabalhar, acumula com o salário, tem 13º e é pago até a véspera da aposentadoria.
- Valor
- 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º)Lei
- Base
- Com auxílio-doença antes, o salário de benefício dele, corrigido (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º)Lei
- Média
- Salários de contribuição desde julho de 1994 (EC 103/2019, art. 26)Lei
- 13º
- Abono anual para quem recebeu no ano (Lei 8.213/1991, art. 40)Lei
- Começa
- No dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando houve (art. 86, § 2º)Prazo
- Termina
- Na véspera de qualquer aposentadoria ou no óbito (art. 86, § 1º)Prazo
Lei 8.213/1991, arts. 18, 26, 29, 31, 33, 40, 41-A, 86, 103 e 124; Decreto 3.048/1999, arts. 104 e 305; EC 103/2019, art. 26. Confira o seu caso com um advogado.
Como o INSS calcula o valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente mensal corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). O regulamento diz qual salário de benefício entra na conta quando houve auxílio-doença antes: o que deu origem a ele, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º).
O INSS soma os salários de contribuição, atualizados monetariamente, de todo o período contributivo desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se for depois) e tira a média simples (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26). A média fica limitada ao teto do salário de contribuição do INSS (art. 26, § 1º).
O resultado é o salário de benefício, que não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do salário de contribuição na data de início do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º).
O auxílio-acidente é a metade desse salário de benefício (art. 86, § 1º). Quando houve auxílio-doença antes, a base é o salário de benefício daquele auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º).
A Lei 8.213/1991, no art. 29, II, ainda traz a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo. Esse é o texto anterior à reforma: a Emenda Constitucional 103/2019 manda usar a média de 100% do período desde julho de 1994 até que uma lei nova discipline o cálculo (art. 26).
Como a conta parte da média de contribuições, dois segurados com a mesma sequela podem receber valores diferentes. Pesa tudo o que entrou no Cadastro Nacional de Informações Sociais: os salários registrados de cada emprego e os vínculos que faltam no cadastro. Um salário que não aparece no cadastro, ou aparece menor do que o pago, pode baixar a média.
A data também importa. A regra de cálculo que vale para o seu caso depende de quando o benefício começou, e acidentes antigos podem ter outra conta. Um advogado previdenciário confere a carta de concessão, o extrato de contribuições e a data do acidente.
O valor do auxílio-acidente que a pessoa recebe entra depois no salário de contribuição usado para calcular a aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 31). Ou seja: ele para de ser pago quando a aposentadoria começa, mas o que foi recebido conta na média da aposentadoria.
O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?
Pode. A lei impede renda mensal abaixo do salário mínimo para o benefício que substitui o salário ou o rendimento do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 33). O auxílio-acidente não substitui o salário: ele é pago como indenização pela sequela e acumula com o salário (art. 86, caput e § 3º).
Quem recebe auxílio-acidente em regra continua trabalhando e recebendo salário. O piso de um salário mínimo do art. 33 da Lei 8.213/1991 vale para o benefício que substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, e o auxílio-acidente é indenização paga junto com o salário (art. 86, caput e § 3º).
Na conta, o salário de benefício não pode ser menor que um salário mínimo (art. 29, § 2º), e o auxílio-acidente é a metade dele (art. 86, § 1º). Depois de concedido, o valor é reajustado todo ano com base no INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo (art. 41-A). Meio salário mínimo é a referência do cálculo, não um piso que acompanha o salário mínimo com os anos.
Quando começa, até quando é pago e se tem 13º
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do acidentado (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º), e é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito (art. 86, § 1º). Quem não recebeu auxílio-doença antes confere a data de início com um advogado.
| Situação | O que acontece com o valor | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Volta ao trabalho com salário | O auxílio-acidente continua, sem desconto | Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º |
| Fim do ano | Abono anual (13º), com base no valor de dezembro | Art. 40 |
| Seguro-desemprego | Pode ser recebido junto | Art. 124, parágrafo único |
| Auxílio-doença reaberto pelo mesmo acidente | Fica suspenso e volta quando o auxílio-doença termina | Decreto 3.048/1999, art. 104, § 6º |
| Segundo auxílio-acidente | Não se recebe dois, salvo direito adquirido | Lei 8.213/1991, art. 124, V |
| Aposentadoria | Termina na véspera; o valor recebido entra na média da aposentadoria | Arts. 31 e 86, §§ 1º e 2º |
O abono anual é calculado da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor do benefício no mês de dezembro (Lei 8.213/1991, art. 40, parágrafo único). No regulamento, o auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 2º).
Quem pode receber o auxílio-acidente
O valor só importa para quem tem o direito. O auxílio-acidente é do empregado, do empregado doméstico, do trabalhador avulso e do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º) que ficou com sequela de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). Não há carência (art. 26, I).
- Acidente de qualquer natureza. Não só o do trabalho: trânsito, queda ou acidente no lazer também contam (art. 86).
- Sequela consolidada. Lesões já consolidadas, com sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade que a pessoa exercia (Decreto 3.048/1999, art. 104).
- Categoria. Empregado, doméstico, avulso ou segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Quem saiu do emprego e sofreu o acidente ainda no período de manutenção da qualidade de segurado também pode ter direito (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 7º).
Os requisitos, categoria por categoria, estão no guia auxílio-acidente: quem tem direito e quais os requisitos. Os outros benefícios estão resumidos na página inicial, e o índice de guias reúne as respostas publicadas.
O valor veio errado ou o INSS negou: o que fazer
Contra a decisão do INSS, inclusive a que fixou o valor, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de trinta dias contado da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II). Depois desse prazo, ainda pode haver caminho pela revisão do benefício.
Valor abaixo do esperado pode vir da média: salário que não aparece no cadastro, vínculo de emprego sem registro, período de auxílio-doença mal contado ou base de cálculo diferente da que o regulamento manda usar. Cada caso pede um caminho: recurso, pedido de revisão com novos documentos ou ação na Justiça.
A revisão do ato de concessão tem prazo de decadência na lei, e parte da redação desse artigo foi declarada inconstitucional pelo STF (Lei 8.213/1991, art. 103; ADI 6.096). Quem recebe o benefício há anos não deve deduzir que perdeu o direito de rever o valor: o prazo do seu caso se confere com um advogado. A conversa pelo WhatsApp não gera compromisso.
- Carta de concessão do auxílio-acidente, com o valor e a data de início
- Carta de concessão e de fim do auxílio-doença, se houve
- Extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Carteira de trabalho e holerites que mostram os salários
- Laudos e registros do acidente
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado
Três passos, sem sair de casa.
A conversa começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, com perguntas que organizam a sua situação, e a análise do caso é feita por advogados inscritos na OAB, em todo o Brasil.
Você chama no WhatsApp pelo benefício que procura e conta o que aconteceu: a sua idade, como contribuiu, o problema de saúde ou o acidente, e se já fez pedido ao INSS. Pode ser por texto ou por áudio.
As informações são organizadas e encaminhadas a um advogado previdenciário, que avalia os requisitos, os documentos e os prazos e explica, em linguagem simples, o caminho possível.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Não precisa ter tudo em mãos para chamar: a carta de concessão, o extrato de contribuições, a carteira de trabalho e os laudos ajudam, mas podem ser reunidos depois, com a orientação do advogado.
Dúvidas sobre o valor do auxílio-acidente
As perguntas mais buscadas sobre quanto paga o auxílio-acidente, respondidas com a regra da lei.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). Quando houve auxílio-doença antes, a base é o salário de benefício que deu origem a ele, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º). Ter recebido auxílio-doença não está entre os requisitos do caput do art. 86; quem não recebeu confere com um advogado a data de início e a base da conta.
Como é feito o cálculo do auxílio-acidente?
O INSS tira a média simples dos salários de contribuição atualizados desde julho de 1994 (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26), chega ao salário de benefício, que fica entre um salário mínimo e o teto (Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º), e paga a metade dele (art. 86, § 1º). Quando houve auxílio-doença antes, a base é o salário de benefício dele, corrigido (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º).
O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?
Pode. O piso do salário mínimo do art. 33 da Lei 8.213/1991 vale para o benefício que substitui o salário, e o auxílio-acidente é indenização que acumula com o salário (art. 86, caput e § 3º). Na conta, o salário de benefício não fica abaixo de um salário mínimo (art. 29, § 2º), e o auxílio-acidente é a metade dele. Depois de concedido, o valor é reajustado todo ano com base no INPC (art. 41-A), e não pelo aumento do salário mínimo.
O auxílio-acidente tem 13º?
Tem. O abono anual é devido a quem recebeu auxílio-acidente durante o ano, calculado como a gratificação de Natal, com base no valor de dezembro (Lei 8.213/1991, art. 40).
O valor diminui se eu voltar a trabalhar?
Não. O auxílio-acidente é devido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do acidentado, e o salário não prejudica a continuidade do benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º).
Até quando o auxílio-acidente é pago?
Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). O valor recebido entra no salário de contribuição usado para calcular a aposentadoria (art. 31).
Dá para receber auxílio-acidente e seguro-desemprego?
Dá. A lei proíbe o seguro-desemprego junto com benefício de prestação continuada da Previdência, mas abre exceção para a pensão por morte e o auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 124, parágrafo único).
O valor do auxílio-acidente veio errado. O que fazer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I, e § 1º, II). Depois desse prazo, pode haver pedido de revisão, que tem prazo próprio na lei (Lei 8.213/1991, art. 103; ADI 6.096); um advogado confere o caminho do seu caso.
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
Fontes
Publicado em . Textos de lei lidos nesta data na Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados (norma atualizada da lei e do decreto; publicação original da emenda constitucional).
O art. 86 da Lei 8.213/1991 lido nesta data está na redação da Lei 9.528/1997, sem nota de decisão do STF ao lado; o art. 103 traz a nota da ADI 6.096. O art. 29, II, ainda mostra a média de 80% do período contributivo, regra que a Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, substituiu pela média de 100% desde julho de 1994 até que lei discipline o cálculo. No Decreto 3.048/1999, o § 1º do art. 104 segue no texto original e o art. 305 está na redação do Decreto 10.410/2020. O julgamento conjunto das ações contra a Emenda Constitucional 103/2019 no STF (ADI 6.254 e conexas) estava suspenso nesta data, sem decisão sobre a média do art. 26.
- Lei 8.213/1991, arts. 18, 26, 29, 31, 33, 40, 41-A, 86, 103 e 124.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 104 e 305.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26.
Quer saber se o valor do seu auxílio-acidente está certo?
Conte a situação pelo WhatsApp: como foi o acidente, como você trabalhava na época, quanto o INSS está pagando ou se o pedido foi negado. Um advogado previdenciário analisa o caso.
O Instituto PrevBR é uma iniciativa privada, sem vínculo com o INSS. A conversa não gera compromisso.
